Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Estudante de Direito
Marcelo Perpetuo
Rio de Janeiro (RJ)
2
seguidores
0
seguindo
Seguir
Comentários
(
2
)
Marcelo Perpetuo
Comentário ·
há 8 anos
Qual a diferença entre necessidade pública, utilidade pública e interesse social?
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 17 anos
Palmas , de pé , por um minuto : sei a dificuldade que passo para entender certas definições na literatura jurídica . As por você apresentadas foram umas delas ; não são mais . Obrigado !
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Marcelo Perpetuo
Comentário ·
há 8 anos
Qual a diferença entre necessidade pública, utilidade pública e interesse social?
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 17 anos
Não achei em nenhuma literatura , explicação verdadeiramente clara e em alto nível , quanto a apresentada pelo professor RONALDO ROCHA (com o comentário construtivo deu um show - não se limitou a ser um papagaio , e nem se sujeitou a um CONTROL C - pela primeira ver , somente lendo , eu realmente entendi) . Entretanto, deve - se SEMPRE ser valorizada a boa vontade .
COMENTÁRIO CONSTRUTIVO : verificar a possiblidade de se adotar a explicação apresentada pelo ilustre professor .
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
1
)
Prof. Ronaldo Rocha
Comentário ·
há 9 anos
Qual a diferença entre necessidade pública, utilidade pública e interesse social?
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 17 anos
Com todo o respeito ao autor... esses são os conceitos de desapropriação nas respectivas modalidades de interesse público, mas ainda não são os conceitos de necessidade e utilidade pública e interesse social. Afaste a relativização do direito fundamental, em questão, e os conceitos serão encontrados. Dessa forma, teremos que:
# Interesse Social é o atributo do interesse público destinado a atender a todos difusamente;
# Utilidade Pública é o atributo do interesse público destinado a atender uma parcela da sociedade;
# Necessidade Pública é o atributo do interesse público destinado a atender as demandas do órgão, numa tendência estrutural do poder, para que (finalisticamente) possa atender as demandas de todos difusamente (interesse social) ou de uma parcela social (utilidade pública).
Mas qual a utilidade prática no conhecimento desse tema? Entender a lógica das competências dos Entes e Poderes, bem como as atribuições dos agentes públicos, na permanente satisfação do interesse público (gênero).
Bons estudos!!!
Direito Sem Decoreba
https://professorronaldorocha.blogspot.com.br/
10
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
(
2
)
Carregando
Tópicos de interesse
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Marcelo
Carregando